O Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, que regulamenta a jornada de
trabalho de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi
aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta
terça-feira (4/6/13). De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o
projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, seguindo o texto aprovado
pelo Plenário em 1º turno, e ainda com a emenda nº 1, também desse parlamentar.
A emenda fixa a carga horária de trabalho dos militares estaduais em 40 horas
semanais. O projeto agora vai para análise da Comissão de Redação, seguindo
depois para a sanção do governador. --> Pelo texto aprovado por todos
os 49 deputados presentes, a matéria foi transformada em um projeto de lei
complementar autônomo, sem alterar o objetivo do projeto inicialmente proposto.
A proposição acrescenta artigo à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do
Pessoal da PMMG. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da PM e do Corpo de
Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do
Estado, com definição de carga horária mínima e máxima. Segundo o projeto, os
comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para
organizar a jornada de trabalho. Para o autor, dos servidores estaduais com
dedicação exclusiva, os militares são os únicos que não têm carga horária de
trabalho fixada em lei. Projeto extingue gratificações em cargos do Executivo
Também na reunião, foi aprovado em 2º turno o PLC 34/13, do governador, que extingue
gratificações de funções previstas nas Leis Complementares 30, de 1993, e 35,
de 1994. O projeto foi aprovado também na forma do vencido em 1º turno. Os
dispositivos extintos previam, pelo exercício do cargo em comissão, pagamento
de gratificação de 20% sobre o valor da respectiva remuneração, a ocupantes dos
seguintes cargos: procuradores-chefes, das Procuradorias, procurador Regional;
procurador-geral da Fazenda Estadual, subprocurador-geral da Fazenda Estadual,
subprocurador-geral de Defesa Contenciosa, procurador Regional da Fazenda e
procurador consultor da Fazenda. A proposta prevê que os efeitos sejam
considerados a partir de 1º de maio de 2013. -->
quarta-feira, 5 de junho de 2013
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DPP
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06:26
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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, que regulamenta a jornada de
trabalho de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi
aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta
terça-feira (4/6/13). De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o
projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, seguindo o texto aprovado
pelo Plenário em 1º turno, e ainda com a emenda nº 1, também desse parlamentar.
A emenda fixa a carga horária de trabalho dos militares estaduais em 40 horas
semanais. O projeto agora vai para análise da Comissão de Redação, seguindo
depois para a sanção do governador. --> Pelo texto aprovado por todos
os 49 deputados presentes, a matéria foi transformada em um projeto de lei
complementar autônomo, sem alterar o objetivo do projeto inicialmente proposto.
A proposição acrescenta artigo à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do
Pessoal da PMMG. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da PM e do Corpo de
Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do
Estado, com definição de carga horária mínima e máxima. Segundo o projeto, os
comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para
organizar a jornada de trabalho. Para o autor, dos servidores estaduais com
dedicação exclusiva, os militares são os únicos que não têm carga horária de
trabalho fixada em lei. Projeto extingue gratificações em cargos do Executivo
Também na reunião, foi aprovado em 2º turno o PLC 34/13, do governador, que extingue
gratificações de funções previstas nas Leis Complementares 30, de 1993, e 35,
de 1994. O projeto foi aprovado também na forma do vencido em 1º turno. Os
dispositivos extintos previam, pelo exercício do cargo em comissão, pagamento
de gratificação de 20% sobre o valor da respectiva remuneração, a ocupantes dos
seguintes cargos: procuradores-chefes, das Procuradorias, procurador Regional;
procurador-geral da Fazenda Estadual, subprocurador-geral da Fazenda Estadual,
subprocurador-geral de Defesa Contenciosa, procurador Regional da Fazenda e
procurador consultor da Fazenda. A proposta prevê que os efeitos sejam
considerados a partir de 1º de maio de 2013. -->
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