O governador José de Anchieta sancionou na manhã desta quarta-feira
(29) a lei que autoriza os agentes penitenciários do quadro efetivo do
Estado o porte de arma de fogo fora do horário de trabalho e das
unidades prisionais.
A Lei nº 905/13, de autoria do deputado estadual Jânio Xingu,
beneficia mais de 300 agentes que tinham apenas a autorização para o
porte de arma de fogo dentro das unidades prisionais. Pela nova lei
estadual os agentes poderão portar arma de fogo fora do horário de
trabalho e em todo o território nacional.
Segundo Anchieta, a sanção da lei atende uma necessidade urgente dos
profissionais do sistema penitenciário. “Não estamos fazendo apologia ao
armamento, mas valorizando o servidor deste sistema, possibilitando
mais segurança aos agentes que poderão se proteger quando não estiverem
em seu horário de trabalho e enfrentarem situações de perigo iminente”,
explicou.
A presidenta do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Roraima,
Joana Darck, ressaltou que, durante o curso de formação na Academia de
Polícia Integrada, os agentes receberam toda instrução para o porte e
manuseio de arma de fogo. “Passamos pelo mesmo curso de armas que os
policiais militares e civis recebem na Academia com 680 horas/aula”,
disse.
O agente penitenciário, Rarisson Barbosa, destacou que, segundo a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), a profissão é a segunda
mais perigosa no mundo. “Fazemos parte de um sistema integrado de
segurança pública e, da mesma forma que recebemos um direito, nos
comprometemos com a ordem pública e com a defesa da sociedade, pois
agora nos sentimos mais seguros para enfrentar as adversidades de nossa
profissão”, afirmou.
Para o secretário de Justiça e Cidadania, Elieser Girão Monteiro, a
sanção da lei demonstra o fortalecimento e o amadurecimento da
categoria. “O sistema de segurança não pode ficar limitado, por isso
devemos garantir mecanismos para a atuação dos agentes de forma eficaz
dentro e fora do sistema penitenciário”.
O QUE DIZ A LEI:
O porte da arma de fogo pelos agentes penitenciários em locais
públicos, onde houver aglomeração de pessoas, deverá ser feito de forma
não ostensiva. O agente terá de portar o devido Certificado de Registro e
a Carteira de Identidade Funcional.
A Carteira de Identidade será confeccionada pela instituição estadual
competente e dela constará a autorização para o porte em questão.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o agente penitenciário
deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos requisitos
do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a
posse e a comercialização de armas de fogo e munição e dá outras
providências.
sexta-feira, 31 de maio de 2013
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários :
Postar um comentário